Arquivo de Maio 2015

  • Postado por editora em Atualidades, Destques em 26/05/2015 - 15:36

    O desafio da proteção jurídica ao meio ambiente é extremamente complexo. Caracteriza-se, dentre outros aspectos, pela interseção com o campo das ciências ambientais, pela necessária integração da visão tradicional dos direitos de propriedade com os deveres que emergem do direito ambiental e pelo desafio da proteção intergeracional — o direito como instrumento de garantia dos valores fundamentais se direciona hoje à proteção do meio ambiente para gerações futuras.

    Neste contexto, têm sido conferidas novas e difíceis atribuições ao sistema tributário, além da disciplina jurídica dos tributos, para fazer face às despesas públicas. A incorporação de outras funções, como aquelas extrafiscais e parafiscais, e o inevitável surgimento e desdobramento de novos problemas acentuam o caráter conciliatório da política tributária.

    Diante desta nova realidade, lançamos Tributação e sustentabilidade ambiental, obra composta por textos em português e inglês de autores nacionais e estrangeiros, que tem como objetivo levar ao público em geral informações, dados, reflexões e propostas envolvendo o poder de tributar do Estado e sua função institucional de tutelar a natureza.

    Confira alguns trechos do prefácio escrito pelo professor de direito ambiental Vladimir Passos de Freitas:

    "A proteção do meio ambiente deixou de ser, na última década, uma postura romântica de proteção da fauna e da flora para tornar-se algo essencial à própria sobrevivência, com dignidade, do ser humano na Terra. Com isso as questões ambientais deixaram de ter por foco apenas os recursos naturais, que por si só são importantes, para incluir também a questão econômica e a social.
    Em um país em desenvolvimento, carente de empregos e com graves problemas de exclusão social, o exame dos conflitos ambientais não pode mais ser feito com um só olhar. Ao contrário, deve ser visto sob a ótica de interesses postos no tripé ambiente/economia/sociedade. Para tanto a Constituição Federal dá-nos o fundamento normativo nos arts. 1o, inc. III, 6o, caput, 170, inc. VI, e 225, caput.
    A conciliação desses interesses é que tornará a realização de serviços ou a produção de riquezas sustentável, ou seja, a que não se esgota porque feita de forma racional e com os olhos postos em todas as facetas da questão.
    Evidentemente, o discurso é mais fácil do que a prática. Esta exige renúncias, concessões, conciliação de interesses. É fácil, por exemplo, afirmar que as empresas devem adotar práticas autossustentáveis e assim atender as recomendações do Pacto Global da Organização das Nações Unidas, em 1999. Difícil é uma empresa acatar a recomendação, mas ver diminuídas suas vendas, porque seus preços ficaram mais altos do que os da concorrente que não tem qualquer preocupação ambiental. Outros tantos exemplos poderiam ser dados, mas esse é suficiente para deixar claras as dificuldades de implementação.
    Desnecessário dizer que a repressão por meio dos órgãos da administração ambiental, as ações civis públicas indenizatórias ou de recuperação do dano ambiental e mesmo a sanção criminal são insuficientes para a proteção integral do meio ambiente.
    Diante desse quadro, cabe ao Estado incentivar as boas práticas de proteção do meio ambiente. Só assim os bem-intencionados terão condições de ter competitividade no mercado. Isso pode dar-se mediante diversas práticas, como uma bem planejada tributação ambiental, pagamento por serviços ambientais ou compra de créditos e carbono.
    A obra jurídica que ora se analisa tem exatamente esse propósito, no caso, com foco na tributação. E vem em boa hora. O tema, em que pese sua relevância, é dos que menos têm avançado na área do direito ambiental. (...)
    A obra é completa na abordagem e única na riqueza de ideias e sugestões para que se encontre o meio termo entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. Em última análise, a perseguida sustentabilidade. Pela qualidade dos trabalhos, pela qualificação técnica dos autores, ela passa a integrar o rol das obras de consulta obrigatória a todos que se dediquem às áreas ambiental e tributária."

     



    Tributação e sustentabilidade ambiental

    Organizadores: Ana Alice De Carli, Leonardo de Andrade Costa e Ricardo Lodi Ribeiro

    R$52

     

  • Postado por editora em Atualidades, Destaques, Entrevistas, Opinião em 15/05/2015 - 13:01

    A facilidade dos eleitores brasileiros entenderem suas as regras é um dos principais argumentos dos deputados que defendem o 'Distritão' como o sistema  eleitoral mais adequado para a reforma que há anos é debatida no Brasil.

    Os contrários a este sistema alegam que sua aprovação não mudará o quadro político brasileiro, pois a renovação dos deputados ficará bem mais difícil.

    Jairo Nicolau, autor do livro Sistemas eleitorais, alertou, em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo*:

    "O sistema (Distritão) privilegia os candidatos que têm mandato - talvez por isso ele tenha tanto apoio entre os políticos atualmente. (...) É um sistema que agrava os defeitos da democracia brasileira..."

    Mas, afinal de contas, o que é um sistema eleitoral? O que é o voto distrital? Quais são as modalidades de sistema proporcional? Como funcionam os sistemas mistos?

    Estas e outras questões estão no livro Sistemas eleitorais, que apresenta informações sobre as formas de escolher representantes em vigor em 95 países democráticos. Cada modelo é apresentado em detalhes, enfatizando seus efeitos sobre outras dimensões do sistema representativo, bem como suas virtudes e seus defeitos. Escrito de maneira didática, o livro é imprescindível para quem quer acompanhar o permanente debate sobre a reforma eleitoral no Brasil, acentuado com essas novas discussões.

     


    Sistemas eleitorais

    Jairo Nicolau

     

     

     

     

    Confira a reportagem completa do JN de 14/5/2015 AQUI

    Abaixo, matéria do autor no Jornal Folha de S. Paulo sobre as recentes discussões:

     

     

  • Postado por editora em Atualidades, Destaques, Entrevistas, Eventos em 14/05/2015 - 13:04

    Com base em extensa pesquisa sobre manuscritos e impressos, além da produção acadêmica apresentada por historiadores portugueses, espanhóis, anglo-saxões, franceses e latino-americanos, Nobrezas do Novo Mundo, do professor Ronald Raminelli, pretende realizar um balanço da produção historiográfica dedicada aos nobres radicados ou nascidos na América hispânica e portuguesa.  O resultado é uma contribuição bastante original ao tema das origens dos privilégios e das hierarquias nas Américas ibéricas.

    Fizemos 3 perguntas ao professor Raminelli. Confira:

     1 – Como surgiram os nobres no Brasil colonial?

    Na Europa e no Brasil, existiam dois tipos de nobres: a nobreza de linhagem e a nobreza política. Muitos consideravam a primeira como a verdadeira nobreza, porque provinha do sangue, dos antepassados que transmitiam a seus filhos os privilégios e a tradição familiar. Em compensação, a nobreza política era criada pelos reis, era uma dádiva concedida pelos monarcas a homens plebeus. O status de nobre então era o reconhecimento e a remuneração régios cedidos a homens que se destacaram ao servir, sobretudo nas guerras, à monarquia. No Brasil, raros eram os nobres do primeiro tipo. Em geral, os moradores da colônia não conseguiam manter os privilégios da nobreza, ou seja, poucos transmitiam aos filhos e netos o status de nobre. Aqui existia a nobreza, particularmente inserida na baixa e média nobreza portuguesa, que depois de poucas gerações perdia os privilégios.  No século XVIII, havia também a possibilidade de comprar títulos de cavaleiro, mediante a arrobas de ouro ou à compra de ações das Companhias de comércio do Grão-Pará e Maranhão. Assim, os homens abastados podiam adquirir títulos desde que apresentassem patrimônio e qualidades comparáveis aos demais nobres inseridos na baixa nobreza.

    2 -  Na introdução de sua obra, podemos encontrar trechos que remetem a um preconceito racial, sobre ‘pretos, mulatos e índios’, para a concessão de títulos nobiliárquicos. Existiram nobres com essas características raciais e, nos casos afirmativos, eles eram respeitados por seus títulos?

    Entre os historiadores, há muita polêmica em torno do racismo na era moderna (1500-1800). Uma corrente acredita que o racismo só pode ser verificado no século XIX quando o preconceito ganha o aval da ciência. Meu livro tende a comprovar que, em Portugal e no Brasil colonial, a herança do sangue determinava o comportamento dos indivíduos e isto era uma prática racista. Assim, os descendentes de judeus e mouros, mesmo depois de convertidos há três gerações, não seriam católicos devotos. O mesmo se dava com a origem cativa dos negros. Negros, mulatos e cristãos-novos (os judeus e mouros convertidos e seus descendentes) não podiam ser nobres porque seu sangue era infecto (inferior).  Em relação aos índios, os impedimentos eram mais brandos. Embora não fossem cristãos-velhos (seus antepassados não eram cristãos), tampouco eram descendentes de heréticos como os cristãos-novos. Além disto, a conquista da América tornou-se legítima para o papado mediante a plano da monarquia de converter os índios ao cristianismo. Por isto, os reis concederam a índios títulos de cavaleiro e comendador das Ordens Militares, mas raramente sagravam cavaleiro os cristãos-novos e afrodescendentes. De todo modo, os chefes indígenas cavaleiros não tinham o mesmo prestígio dos brancos com o mesmo título.

    3 - Qual a principal diferença entre a composição da nobreza ultramarina hispânica da luso-brasileira?

    Partindo de estudos, verifiquei que a concessão de títulos de cavaleiros das Ordens Militares era muito rigorosa no mundo hispânico. Boa parte dos cavaleiros era filho de nobres (hidalgos) e não existiam índios inseridos na baixa nobreza, como se verificou no Brasil. Aqui, a concessão de privilégios da nobreza nem sempre seguia as normas metropolitanas e era possível a um mestiço (índio com branco) ter postos e distinções normalmente atribuídos aos brancos.  No entanto, na América espanhola, os homens ricos podiam comprar títulos de nobreza. Aliás, mediante à soma importante de dinheiro, adquiriam as mais altas titulações da monarquia castelhana e tornar-se marquês, conde e visconde. Isto não era possível aos súditos do rei de Portugal, pois os títulos da alta nobreza não eram concedidos a indivíduos ricos mas sem linhagem fidalga. 

     

    O livro Nobrezas do Novo Mundo será lançado no dia 19 de maio, na Blooks Livraria, em Botafogo.

    Todos convidados!

     

  • Postado por editora em Atualidades, Destaques, Entrevistas, Eventos em 07/05/2015 - 17:21

    "A alusão a uma suposta “Época Pombalina” situada no Setecentos português contém alguns aspectos contraditórios ao fazer crer na realidade histórica de um período dominado totalmente pelo pensamento e ação de um único homem, o marquês de Pombal, pelo rei d. José I, de quem foi fiel e dedicado servidor. O fato é que tal noção não passa de uma construção historiográfica ao mesmo tempo útil e enganosa. Todavia, persiste a força do hábito, e tentar  substituir tal noção por outra — a de “tempos josefinos” — não nos parece menos problemática. Fica de pé tão somente a velha discussão a respeito das relações entre Pombal e d. José I; ou seja, a natureza precisa da influência das ideias e das decisões do “poderoso ministro” no conjunto das ideias e práticas do reinado de d. José I."

    A Época Pombalina” no mundo luso-brasileiro, obra dos renomados professores Francisco Falcon e Claudia Rodrigues, apresenta uma coletânea de estudos e análises de especialistas brasileiros sobre o período histórico da chamada governação pombalina (situado entre os anos de 1750 e 1777) e seus impactos sobre o mundo luso-brasileiro.

    Com diferentes perspectivas teóricas e metodológicas, o livro pretende contribuir para a intensificação das discussões e debates sobre o período pombalino. Seus artigos apresentam específicas formas de se compreender certos aspectos e conceitos ligados às reformas levadas adiante no governo joanino - pelo seu poderoso ministro - e seus impactos sobre o mundo luso-brasileiro, tais como: a divergência sobre a concepção de que as medidas governamentais expressariam um projeto secularizante do Estado e as formas diferenciadas de compreender o pombalismo como prática associada ao chamado despotismo esclarecido.

    Conversamos com o professor Falcon, que nos deu a honra de responder a três perguntinhas para nosso blog. Confira:

     

    1. É genuíno nomear o período do reinado de D. José I - 1750 a 1777 - como “Época Pombalina”?

    A denominação de Época Pombalina aplicada ao período correspondente ao reinado de D.José  é uma espécie de tradição historiográfica e significa apenas que, durante o período de 1750  a 1777,  a grande e dominadora figura política foi Sebastião José de Carvalho e Melo, depois elevado a Conde de Oeiras e, por último, a Marquês de Pombal. Há, é claro - e sempre houve - os detratores; ou seja, aqueles que negam a validade de tal identificação, mas que constituem minoria pouco significativa. Existe, sim, uma discussão teórico-metodológica mais geral sobre tais identificações históricas que existem às centenas. No meu caso, julgo pertinente a associação josefino-pombalina e não me preocupa muito seu caráter genuíno ou não.

    2.      Quais foram as principais contribuições ao mundo luso-brasileiro que podem ser efetivamente atribuídas ao Marquês de Pombal no período batizado com seu título?

    A pergunta é difícil em função da ideia de “contribuições”, uma ideia, que acreditamos já um tanto desgastada. Seria preferível  lembrar que muitas das iniciativas pombalinas - como as cias. de comércio - sacudiram regiões ou setores socioeconômicos importantes da América Portuguesa. O mesmo se poderia dizer de suas iniciativas no campo administrativo, pedagógico e cultural. Há também a defesa do território, especialmente das regiões longínquas do centro-oeste e do norte, embora, convém lembrar também tenha ocorrido o vexame da invasão castelhana em Sta. Catarina.  Existe ainda a questão da visão que tinham os colonos de muitas das reformas decretadas por Pombal, pois, como é fácil de perceber, nem sempre as práticas iluministas ou esclarecidas foram entendidas e recebidas como tais pelas chamadas elites coloniais.

    3.      Qual a principal implicação nas “totalidades históricas” e no estudo e ensino da história quando há uma reinterpretação da real importância de um personagem?

    A relação porventura existente entre totalidades históricas e as sucessivas reavaliações da importância real de um personagem constitui um problema teórico dos mais interessantes e complexos. Na verdade, são duas perspectivas muito distintas em relação as quais os historiadores podem discutir ao infinito.  De fato, quando trabalhamos com o conceito de totalidade, tendo em vistas as ideias de estrutura e conjuntura, por exemplo, o papel dos personagens mais influentes fica em segundo plano. Ao contrário, quando enfocamos uma figura-chave, como Pombal, tendemos a exagerar-lhe a importância real, sendo este contraste, aliás, o “leit motiv” da brilhante obra de Jorge Borges de Macedo sobre a época de Pombal.

     

    A obra será lançada na próxima terça, dia 12 de maio, na Blooks Livraria. Esperamos todos!

     

     

     

    Época Pombalina” no mundo luso-brasileiro

    Francisco Jose Calazans Falcon, Claudia Rodrigues

    Impresso: R$51

    Ebook: 36