Arquivo de Fevereiro 2014

  • Postado por editora em Atualidades, Destaques, Entrevistas em 24/02/2014 - 14:15

    Em parceria com a FGV EBAPE e IBRE, a Editora FGV lança o livro 'Gestão pública: a perícia criminal em foco'.

    A origem dessa obra parte da percepção da importância de uma abordagem mais particular sobre os diversos aspectos da criminalística no Brasil, muito pouco tratada em estudos ou publicações disponíveis.

    Reunindo os resultados de diversos estudos realizados durante o mestrado na FGV/EBAPE, o livro trata-se, de acordo com professor Joaquim Rubens Fontes Filho, de:

    "um extrato das dissertações dos alunos da primeira turma (de duas) do mestrado acadêmico com ênfase em criminalística, e todos os capítulos foram escritos pelos alunos em parceria com seu orientador (ou orientadores).  Os alunos são tanto peritos da Polícia Federal quanto das polícias civis de vários estados... Assim, o livro teve como duas principais motivações: (1) ampliar o conhecimento na área de criminalística no Brasil, com base nas pesquisas dos alunos; e (2) fortalecer a parceria discente-docente."

    Entrevistamos a professora Márcia Aiko Tsunoda, que organizou a obra junto aos professores Joaquim Rubens e Flávio Carvalho de Vasconcelos, sobre alguns pontos dessa publicação. Confira a seguir:

     

     1.       Qual o principal elo entre a gestão pública e a perícia criminal?

    A qualidade da gestão pública no Brasil vem evoluindo de forma gradativa, assim como a compreensão da sociedade com relação à importância de se gerir bem o recurso público. Neste contexto, a gestão da Perícia Criminal, como parte imprescindível das políticas de segurança pública e da efetivação da justiça no país, merece atenção e estudos que fomentem a melhoria de sua atuação, em busca da diminuição da impunidade e, consequentemente, da diminuição da criminalidade no Brasil. A qualidade da prova material é fator fundamental para solucionar crimes, e tal qualidade só pode ser atingida com uma boa gestão dos órgãos periciais.

     

    2.       Na apresentação do livro podemos encontrar a afirmação de que a publicação desses estudos caracteriza-se por ser ‘tanto uma contribuição ao conhecimento quanto à própria democracia’. Quais são os principais argumentos da perícia criminal como instrumento de democracia?

    Pode-se, de forma simplista, definir democracia como o governo do povo, pelo povo e para o povo, um governo que garante os direitos dos cidadãos. Não se trata apenas de realizar eleições democráticas. É preciso promover a participação de todas as classes, todas as crenças, todas as culturas. É preciso também, para a efetivação de uma sociedade democrática, garantir a justiça como forma de estabelecer as regras e buscar a equidade. E então, na busca pela efetiva justiça, chegamos à perícia criminal, que exerce função essencial para o esclarecimento da verdade, pois através dos exames periciais é possível identificar o crime, a autoria, a dinâmica dos fatos, sempre com isenção e imparcialidade. Contra fatos não há argumentos.  Desta forma, a perícia criminal age como instrumento de garantia dos direitos individuais, baseada na ciência e na imparcialidade, sendo portanto um instrumento da democracia.

     

    3.       Qual o objetivo de se destacar junto ao público especializado e a sociedade como um todo a importância da perícia criminal no Brasil?

    Infelizmente, quando se trata de problemas, não só de gestão, costuma-se remediar os sintomas, ao invés de se erradicar a causa. Pesquisas mostram frequentemente que um dos maiores problemas reconhecidos pela sociedade brasileira é o da segurança pública. Sabe-se que um dos fatores-causa do aumento da criminalidade é a certeza da impunidade. Segundo a pesquisa "Mapas da Violência 2011", divulgada pelo Ministério da Justiça, apenas 8% dos crimes de homicídio são solucionados no Brasil. Um dos motivos apontados pelo estudo é a falta de infraestrutura e pessoal das polícias técnicas nos estados para obtenção de provas, ou seja, a falta da perícia criminal. Em tempos de reivindicações, manifestações e portais de transparência, acredito que a compreensão do papel da perícia criminal e a exigência da sociedade para que ela exista, atue e traga os resultados esperados, de forma a diminuir a sensação de impunidade, sejam efetivas bandeiras de luta.  O objetivo, portanto, é levar ao conhecimento das pessoas a importância de exigir do Estado uma perícia criminal forte e isenta, sem que seja necessário para isso passar pela trágica situação de ter um conhecido assassinado e o local de crime não periciado, devido ao número insuficiente de peritos criminais no país.

     

    4.      O fato de alguns órgãos periciais criminais fazerem parte da estrutura das polícias não atrapalha a isenção necessária ao trabalho pericial?

    Existem diversas recomendações, nacionais e internacionais, que afirmam a necessidade de autonomia dos órgãos periciais para uma atuação isenta, de modo que toda ingerência sobre os laudos periciais criminais produzidos seja neutralizada. São exemplos dessas recomendações o Plano Nacional de Segurança Pública (2002), a Conferência Nacional de Segurança Pública (2008), a Conferência Nacional de Direitos Humanos (2000-2008), o Programa Nacional de Direitos Humanos (2009), o Relatório da National Academy of Science dos EUA (2009) e o Relatório do Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU (2012). Teoricamente, a autonomia pode existir em qualquer estrutura organizacional, mas na prática o que se observa é que a garantia da imparcialidade e isenção, nos casos de subordinação a órgãos policiais, fica condicionada ao bom senso e a vontades políticas de pessoas. Acredito que o órgão pericial deva ser realmente independente e autônomo, trabalhando em conjunto com todos os atores envolvidos no processo penal: Polícia, Ministério Público, Defensoria Pública, Magistrados, para que a busca da verdade dos fatos seja sempre garantida, em prol da sociedade.

     

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    Gestão pública: a perícia criminal em foco

    Organizadores: Flavio Carvalho De Vasconcelos, Joaquim Rubens Fontes Filho, Márcia Aiko Tsunoda

    R$65

     

  • Postado por editora em Atualidades, Destaques, Entrevistas em 18/02/2014 - 13:33

    A Editora FGV lança o segundo título da nova Série Direito & Sociedade da Coleção FGV de Bolso.

    Meios alternativos de solução de conflitos, dos professores Daniela Gabbay, Diego Faleck e Fernanda Tartuce, analisa os conflitos que marcam o convívio social, como os que envolvem nações, empresas, clientes, sócios, empreendedores, fornecedores, entre outros entes sociais; além dos que dizem respeito a vítimas de acidentes, consumidores; bem como sobre os que ocorrem no núcleo familiar em situações que envolvem divórcio, guarda dos filhos, alimentos, herança, e apresenta alguns caminhos possíveis para lidar com as controvérsias do dia a dia em sociedade.

                                                                                              Como lidar com todas essas tensões?

                                                          Quais são seus aspectos?

    É sempre possível obter uma solução?

    Essas são as principais questões tratadas pelos autores nessa obra, que pretende evidenciar, de maneira rápida e eficaz, o que o seu títulos nos sugere.

    Fizemos 3 perguntas para os autores. Confira a seguir:

    1.       Este livro aborda, como o próprio título propõe, alguns meios alternativos de solução de conflitos não limitados aos processos judiciais. Quais são esses principais métodos extrajudiciais?

    Os meios extrajudiciais que o livro aborda são a negociação, a mediação e a arbitragem. Em linguagem simples e acessível, e com referência a exemplos e casos práticos, o livro explica como funcionam esses métodos de solução de conflitos que são uma alternativa ao Judiciário e que tem se expandido bastante no Brasil nos últimos anos.

    2.   Como escolher o melhor caminho dentre os meios alternativos para lidar com as mais diversas naturezas de conflitos?

    O livro mostra que não há um mecanismo melhor ou pior em tese. Tudo depende dos interesses das partes e das peculiaridades do caso concreto, e é por isso que há quem diga que a escolha do meio adequado de solução de conflitos é mais arte do que ciência e está mais na prática do que na teoria. O que o livro faz é  mostrar elementos e critérios objetivos importantes a serem considerados. Assim, buscando contribuir para essa importante escolha, o livro apresenta um “cardápio” de meios de solução de conflitos e fornece critérios e ferramentas que podem auxiliar o leitor a fazer a opção mais adequada ao seu caso.

    3.       Quais são as principais diferenças e as aplicações práticas das alternativas de Negociação, Mediação e Arbitragem?

    Enquanto a mediação e a negociação são formas consensuais de solução de disputas, em que as próprias partes envolvidas decidem o conflito (autocomposição), com ou sem a assistência de um terceiro facilitador da comunicação entre elas (a figura do mediador), na arbitragem, assim como no judiciário, um terceiro (árbitro) decide o conflito entre as partes. A mediação e a negociação são muito utilizadas em conflitos que envolvem relações continuadas entre as partes, inclusive na área empresarial. A arbitragem, por sua vez, que se dá em um ambiente privado e pautado pela autonomia da vontade das partes, que podem contar com procedimento mais rápido e flexível do que no Judiciário, além de privacidade e análise técnica do conflito, tem crescido no Brasil bastante na área de negócios e em conflitos entre empresas. As vantagens e desvantagens de cada forma de solução de conflitos podem ser conferidas com mais detalhes no livro.

    Meios alternativos de soluções de conflitos

     

     

     

    Meios alternativos de solução de conflitos

    Coleção FGV de Bolso | Série Direito & Sociedade

    R$22 | Impresso