Direito dos valores mobiliários

  • Postado por editora em Atualidades, Destaques em 10/07/2015 - 13:52

    O professor fundador e primeiro Diretor da FGV DIREITO-SP, Ary Oswaldo Mattos Filho, lança o primeiro volume da obra Direito dos valores mobiliários.

    Os tomos 1 e 2 deste primeiro volume totalizam quase 1000 páginas que discorrem sobre seu conceito no Brasil, nos EUA, no Japão e na UE e ainda sobre o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários no Brasil, ações, debêntures, contratos e títulos.

    Confira algumas palavras do autor e, em seguida, um trecho da obra:

    "(...) Por se tratar de um trabalho razoavelmente longo e em grande parte opinativo, penso que poderá levantar discordâncias e que certamente deverá conter erros e imprecisões. Sobre as discordâncias, fica desde já feito o convite para que possamos debatê-las na Direito GV; quanto aos erros, fico desde já grato aos eventuais leitores que me corrigirem." Ary Oswaldo de Mattos Filho

     

    "Os valores mobiliários, papéis ligados à genealogia dos títulos de crédito, remontam à época em que a sociedade urbana europeia se torna mais complexa, principalmente no que diz respeito à necessidade de transporte rápido e seguro de recursos financeiros de uma praça para outra. Tais papéis antecedem aos bancos de emissão e sucedem à criação da moeda na Europa. Os doutrinadores aculturados pela via europeia comumente atribuem o nascimento dos títulos de crédito aos centros financeiros da hoje Itália, ou a alguns centros econômicos franceses e belgas. Na realidade, a Europa redescobre os títulos de crédito a partir do século XIV ou XV, e isso devido a dois fatores que impediam a maior velocidade nas transações mercantis: o entesouramento de moedas e a segurança no transporte de dinheiro.
    O primeiro fator decorria da circunstância de que as moedas eram cunhadas em ouro, prata, cobre e outros metais não preciosos. Porém, desde aquela época os europeus já costumavam guardar as moedas de ouro e prata, circulando somente as outras inferiormente valoradas. Tal comportamento representava a desconfiança nos governos que colocavam o dinheiro em circulação, mas, além disso, essa falta de numerário acarretava enorme dificuldade para finalizar as transações que envolvessem grandes somas; ou seja, aquelas que exigissem moedas de maior valor, como as de ouro ou de prata. Assim, reduzia-se o meio circulante e diminuía-se a capacidade operacional dos mercadores e empresários da época.
    A segunda situação, que também conspirou favoravelmente para o aparecimento dos títulos de crédito, foi a necessidade do transporte de grandes somas de dinheiro ou metais preciosos entre cidades (fator segurança), bem como a grande variedade de moedas, quanto à origem da cunhagem, que eram transacionadas num mesmo local (fator comodidade).
    Finalmente, deve ser agregado que as operações mercantis não eram necessariamente terminadas com a efetivação do pagamento à vista, fato que, através das operações a termo, gerou a necessidade de documentos que dessem vida legal à transação; documentos esses que passaram, posteriormente, a ser suscetíveis de negociação por terceiros não envolvidos na transação original, na medida em que se veio a admitir a cessão de créditos, independentemente da relação mercantil da qual se originaram.
    Assim, a evolução se deu do escambo ao surgimento da moeda, e desta ao crédito, pela criação de papéis que o documentassem. Tal processo culmina com o aparecimento do crédito mais sofisticado de então, com o aparecimento dos bancos de emissão ou dos papéis representativos de quantias monetárias ou lastreados em ouro ou prata, emitidos por ourives e comerciantes de metais preciosos."

     

    Os dois tomos deste primeiro volume estão disponíveis no nosso site.

     

     

    Direito dos valores mobiliários

    Volume 1 | Tomo 1 - R$120

    Volume 1 | Tomo 2  - R$95

Subscrever Direito dos valores mobiliários