meio ambiente

  • Postado por editora em Atualidades, Destques em 26/05/2015 - 15:36

    O desafio da proteção jurídica ao meio ambiente é extremamente complexo. Caracteriza-se, dentre outros aspectos, pela interseção com o campo das ciências ambientais, pela necessária integração da visão tradicional dos direitos de propriedade com os deveres que emergem do direito ambiental e pelo desafio da proteção intergeracional — o direito como instrumento de garantia dos valores fundamentais se direciona hoje à proteção do meio ambiente para gerações futuras.

    Neste contexto, têm sido conferidas novas e difíceis atribuições ao sistema tributário, além da disciplina jurídica dos tributos, para fazer face às despesas públicas. A incorporação de outras funções, como aquelas extrafiscais e parafiscais, e o inevitável surgimento e desdobramento de novos problemas acentuam o caráter conciliatório da política tributária.

    Diante desta nova realidade, lançamos Tributação e sustentabilidade ambiental, obra composta por textos em português e inglês de autores nacionais e estrangeiros, que tem como objetivo levar ao público em geral informações, dados, reflexões e propostas envolvendo o poder de tributar do Estado e sua função institucional de tutelar a natureza.

    Confira alguns trechos do prefácio escrito pelo professor de direito ambiental Vladimir Passos de Freitas:

    "A proteção do meio ambiente deixou de ser, na última década, uma postura romântica de proteção da fauna e da flora para tornar-se algo essencial à própria sobrevivência, com dignidade, do ser humano na Terra. Com isso as questões ambientais deixaram de ter por foco apenas os recursos naturais, que por si só são importantes, para incluir também a questão econômica e a social.
    Em um país em desenvolvimento, carente de empregos e com graves problemas de exclusão social, o exame dos conflitos ambientais não pode mais ser feito com um só olhar. Ao contrário, deve ser visto sob a ótica de interesses postos no tripé ambiente/economia/sociedade. Para tanto a Constituição Federal dá-nos o fundamento normativo nos arts. 1o, inc. III, 6o, caput, 170, inc. VI, e 225, caput.
    A conciliação desses interesses é que tornará a realização de serviços ou a produção de riquezas sustentável, ou seja, a que não se esgota porque feita de forma racional e com os olhos postos em todas as facetas da questão.
    Evidentemente, o discurso é mais fácil do que a prática. Esta exige renúncias, concessões, conciliação de interesses. É fácil, por exemplo, afirmar que as empresas devem adotar práticas autossustentáveis e assim atender as recomendações do Pacto Global da Organização das Nações Unidas, em 1999. Difícil é uma empresa acatar a recomendação, mas ver diminuídas suas vendas, porque seus preços ficaram mais altos do que os da concorrente que não tem qualquer preocupação ambiental. Outros tantos exemplos poderiam ser dados, mas esse é suficiente para deixar claras as dificuldades de implementação.
    Desnecessário dizer que a repressão por meio dos órgãos da administração ambiental, as ações civis públicas indenizatórias ou de recuperação do dano ambiental e mesmo a sanção criminal são insuficientes para a proteção integral do meio ambiente.
    Diante desse quadro, cabe ao Estado incentivar as boas práticas de proteção do meio ambiente. Só assim os bem-intencionados terão condições de ter competitividade no mercado. Isso pode dar-se mediante diversas práticas, como uma bem planejada tributação ambiental, pagamento por serviços ambientais ou compra de créditos e carbono.
    A obra jurídica que ora se analisa tem exatamente esse propósito, no caso, com foco na tributação. E vem em boa hora. O tema, em que pese sua relevância, é dos que menos têm avançado na área do direito ambiental. (...)
    A obra é completa na abordagem e única na riqueza de ideias e sugestões para que se encontre o meio termo entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental. Em última análise, a perseguida sustentabilidade. Pela qualidade dos trabalhos, pela qualificação técnica dos autores, ela passa a integrar o rol das obras de consulta obrigatória a todos que se dediquem às áreas ambiental e tributária."

     



    Tributação e sustentabilidade ambiental

    Organizadores: Ana Alice De Carli, Leonardo de Andrade Costa e Ricardo Lodi Ribeiro

    R$52

     

  • Postado por editora em Atualidades, Destaques em 23/07/2014 - 11:58

    A seção de ebooks gratuitos da Editora FGV já conta com cerca de 50 títulos no formato PDF para download imediato.

    Uma das obras de destaque desta seção é A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável: a governança dos atores públicos e privados.

    Trata-se de um conjunto de artigos elaborados como contribuições feitas à Jornada Internacional para a Rio + 20, realizada no Rio de Janeiro em 24 e 25 de junho de 2011, com organização de pesquisadores da FGV na área de Direito Ambiental.

    O livro está dividido em duas partes, sendo que a primeira trata da economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável, contendo: 1) a inclusão dos atores provados na busca do desenvolvimento sustentável e 2) a transferência da tecnologia. A segunda parte aborda a governança dos atores públicos e privados, contendo: 1) metodologia de análise; 2) a governança nacional em áreas específicas — florestas, questões fundiárias e energia renovável; 3) a governança
    internacional, abarcando princípios, modelos de governança, governança internacional e biodiversidade.

    Conheça um trecho da introdução do livro e aproveite para baixá-lo na íntegra, de forma gratuita, em nosso site.

    "A Declaração Rio/92, em seu princípio 10, afirma que “o melhor modo de tratar as questões do meio ambiente é assegurando a participação de todos os cidadãos interessados, no nível pertinente”.
    O meio ambiCapturarente é um “bem de uso comum do povo” (art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil) e a participação é um dos elementos do Estado democrático de direito, pois “todo o poder emana do povo” (art.1º, parágrafo único da mencionada Constituição). Querer participar na formulação da política ambiental e na sua implementação não pode ser visto como um fato esporádico ou pontual na vida de uma nação.
    A necessidade do “controle social” das decisões que afetem o meio ambiente a nível nacional e a nível mundial cresceu diante da intervenção estatal em alguns setores da economia: hidroelétricas, usinas nucleares, prospecção e produção na área petrolífera, transportes (aeroportos, rodovias e portos). Nesses setores, vamos encontrar, muitas vezes, os Estados aliados ao “capital global” perdendo, portanto, os poderes públicos a independência e a imparcialidade para decidir em prol do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os poderes públicos, no licenciamento ambiental, acabam sendo atores e decisores, o que contamina pela parcialidade.
    O direito de participar não está sendo fácil de ser instaurado na ordem internacional. Os que estão no poder político e até intelectual resistem em compartilhar efetivamente. Não entendo que a teoria da governança ambiental implique necessariamente a retirada do Poder Público, mas ocasionará a adoção de uma gestão compartilhada com a sociedade civil no concernente às responsabilidades ambientais. Etapas de implementação estão sendo realizadas, como o
    sistema de acompanhamento previsto na Convenção de Aarhus, não assumida, ainda, em escala planetária.
    A chamada “exclusão social” não se verifica somente no campo da alimentação, da moradia e do emprego. As reivindicações por participar estão “na rua”. A conscientização do valor do meio ambiente equilibrado como essencial à qualidade de vida está contribuindo para gerar a institucionalização da participação.
    As reflexões inseridas neste livro, que me honra apresentar, contribuem significativamente para alimentar a esperança de que a mudança da política ambiental internacional é possível e depende, também, de cada um de nós."

     

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  • Postado por editora em Atualidades, Promoções em 11/10/2013 - 11:17

    Em mais uma edição da promoção Meio a Meio, separamos a obra Economia ambiental.

    Levantando questões sobre quais recursos ambientais devemos proteger? Que instrumentos devemos usar para atingir os objetivos desejados? Como definir as prioridades em relação ao que queremos conservar?
    Este livro traz respostas através da utilização complementar de um critério econômico, que reforça a dimensão humana da gestão ambiental.

    Confira um trecho da introdução:

    As restric?o?es orc?amenta?rias impo?em a? sociedade a necessidade de responder duas perguntas fundamentais relativas a? proteça?o ambiental:

    * quais os recursos ambientais em que devemos centralizar esforços?
    * quais os instrumentos que devemos utilizar para atingir os objetivos desejados?

    Resumindo, ha? que se definir prioridades quanto ao que queremos conservar e onde. Ate? agora, a abordagem predominante tem se baseado nos crite?rios ambiental, biolo?gico ou geogra?fico.
    Nesta obra, analisamos como podemos aumentar a eficie?ncia da gesta?o ambiental (isto e?, a capacidade de atingir os objetivos desejados) com a utilizac?a?o complementar de um crite?rio econo?mico, ou seja, reforc?ando a dimensa?o humana da gesta?o ambiental.
    Para tal, em “Valorac?a?o ambiental” discutimos como utilizar te?cnicas de valorac?a?o econo?mica para estimar os valores sociais dos recursos ambientais e, assim, obter mais um indicador de priorizaça?o.
    Enfatizamos que o crite?rio econo?mico esta? fundamentado, em grande medi- da, nas abordagens ecolo?gicas de modo a tornar-se u?til.
    Portanto, o conhecimento ecolo?gico sera? um pre?-requisito para a aplicac?a?o do crite?rio econo?mico.

    Economia Ambiental-ATUALIZADA.cdr

     

     

    Economia ambiental

    Ronaldo Seroa da Motta

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    Válida apenas em 10/10/2013

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